CME - Nova Petrópolis
O Conselho Municipal de Educação de Nova Petrópolis foi criado pela Lei Municipal 528/1976, de 02 de Junho de 1976. Foi reestruturado pela Lei 3.490/2005, de 9 de dezembro de 2005, tendo sua redação parcialmente alterada pela lei 4 .047/2011 de 11 de fevereiro de 2011 e pela lei 4085/2011 de 29 de abril de 2011. É um órgão consultivo, deliberativo, propositivo, mobilizador, de acompanhamento e de controle social e fiscalizador da educação municipal no que se refere à verificação do cumprimento da legislação.
São competências do Conselho Municipal de Educação de Educação:
I. baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
II. autorizar séries, ciclos, anos e outros;
III. aprovar os regimentos das escolas e/ou instituições pertencentes ao Sistema de Ensino;
IV. autorizar e credenciar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e/ou instituições pertencentes ao Sistema de Ensino;
V. autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino e/ou instituições pertencentes ao Sistema de Ensino;
VI. fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
VII. manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional ou outros que lhe forem submetidos, pelo Prefeito Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;
VIII. propor medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;
IX. manter intercâmbio com outros Conselho de Educação;
X. coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
XI. elaborar e reformular seu Regimento Interno que será homologado pelo Poder Executivo Municipal;
XII. exercer outras atribuições previstas em Lei ou que lhe forem conferidas.
XIII. acompanhar a execução do orçamento da SMECD, verificando se há concordância com o proposto no Plano Municipal de Educação;
XIV. coordenar a Conferência Municipal de Educação.
São competências do Conselho Municipal de Educação de Educação:
I. baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
II. autorizar séries, ciclos, anos e outros;
III. aprovar os regimentos das escolas e/ou instituições pertencentes ao Sistema de Ensino;
IV. autorizar e credenciar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e/ou instituições pertencentes ao Sistema de Ensino;
V. autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino e/ou instituições pertencentes ao Sistema de Ensino;
VI. fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
VII. manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional ou outros que lhe forem submetidos, pelo Prefeito Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;
VIII. propor medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;
IX. manter intercâmbio com outros Conselho de Educação;
X. coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
XI. elaborar e reformular seu Regimento Interno que será homologado pelo Poder Executivo Municipal;
XII. exercer outras atribuições previstas em Lei ou que lhe forem conferidas.
XIII. acompanhar a execução do orçamento da SMECD, verificando se há concordância com o proposto no Plano Municipal de Educação;
XIV. coordenar a Conferência Municipal de Educação.
Rua Tiradentes, 256 - 3º andar - Centro - Nova Petrópolis - RS
E-mail:
[email protected]
Telefone:
54 3281-8400 - ramal 2692
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